Informe sobre decisão do CADE

No dia 21 de março, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou o ECAD e as Sociedades de Gestão Coletiva
responsáveis pela cobrança de direitos autorais
ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes);
AMAR  (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes);
ASSIM (Associação de Intérpretes e Músicos)
SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e
Escritores de Música);
SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais)
SOCINPRO (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais) e
UBC (União Brasileira de Compositores)
pela prática de cartel, criação de dificuldades à constituição de novas
associações e pela imposição de preços abusivos, com a determinação de adoção de diversas medidas que visam beneficiar todo o sistema de arrecadação, desde os autores, artistas e intérpretes aos usuários.
O Processo Administrativo n. 08012.003745/2010-83, que culminou nessa condenação, tramitou durante três anos e nele defenderam-se o ECAD e as Sociedades. Além do Tribunal do CADE,
manifestaram-se favoravelmente à condenação o Ministério da Justiça, o Ministério da Cultura, a Procuradoria do CADE e outras associações de usuários de músicas. Duranteo curso desse processo foi publicado o Relatório da CPI do Senado de 2012, com a recomendação de que o CADE condenasse o ECAD e as Sociedades por prática de infração à ordem econômica. O intuito da ABTA não foi o de prejudicar autores e artistas ou deixar de pagar direitos autorais. As associadas da ABTA sempre almejaram que os autores e intérpretes recebessem corretamente o que lhes é devido.
Contudo, como comprovado pelo CADE e investigado pela CPI,
o sistema de gestão coletiva não é transparente, é ineficiente e
custoso, privilegiando os intermediários em prejuízo daqueles que
verdadeiramente têm interesse: quem paga e quem recebe. Essa ineficiência torna os valores, unilateralmente arbitrados, abusivos e sem relação com o conteúdo musical associado à programação das As
sociadas da ABTA. A tabela do ECAD foi considerada abusiva e não representativa dos verdadeiros interesses dos autores.
As Associadas da ABTA tentaram durante anos convencer o ECAD e as Sociedades de que seria possível desenvolver um modelo mais eficiente, ajustado em consenso, em benefício dos autores, intérpretes e executantes, com critérios relacionados à proporcionalidade, razoabilidade e destino certo do pagamento. Todavia, nunca foi interesse dos intermediários (ECAD e Sociedades) uma solução que fosse diferente da truculência do litígio e de um modelo que o pagamento chegasse ao destino de forma organizada e eficiente.
Há várias alternativas de modelos de cobrança de direitos autorais no mundo. É possível, sim, uma cobrança razoável que seja proporcional à utilização da música e favoreça inclusive os pequenos usuários, como restaurantes, academias, buffets, estabelecimentos comerciais.
Uma cobrança razoável aumenta a base de arrecadação. Alternativas de modelos de cobrança facilitam a distribuição dirigida a quem efetivamente tem direito (verdadeiro autor).
Ficou comprovado que os autores têm hoje pouco ou nenhum acesso à administração do ECAD e das Sociedades que lhes representam, sendo também bastante difícil a constituição de novas associações.
Essa dificuldade de entrada de novos representantes é típica de um cartel que deseja a estabilidade de seu poder e nesse sentido decidiu o CADE.
Há problemas sérios na gestão (arrecadação e distribuição) dos direitos autorais no Brasil e a decisão do CADE é uma vitória para os direitos autorais, em favor dos autores e usuários ao identificar o problema
existente e dar os contornos de uma possível solução.
São Paulo,
28 de março de 2013.

2 respostas em “Informe sobre decisão do CADE

  1. Que pena que essa decisão venha tão tardia e que talvez, como tudo no Brasil, não seja eficiente e volte pro ralo! Outro dia vi na uma entrevista com Noca da Portel que foi gravado pelos maiores nomes da MPB (além de ter mais de 300 composições gravadas por nomes expresivos) Só conseguiu comprar sua casinha no subúrboi qusndo Paul Mauriat gravou o samba “É preciso muito amor” e de parceria com Tião De Miracema). Eu mesmo tenho músicas que rtocam no norte do pías mas que nunca aparece na lista do ECAD. Agora, precisamos resolver com urgência essa malígna taxa anual da Òrdem dos Músicos que atrapalha a vida de todos. Uma exigência sem cabimento e imoral. Essa entidade só serve para os seus dirigentes. Para o s músicos, só atrapalha. O impressionante é que uma cidade do sul Já deu ganho de causa para um músico. Isso deveria ser resolvido nacionalmente!

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