UFFFFFFFFFFFFFAAAAAA!!!!!!!!!!!

  1. Após ter dominado a OMB – Ordem dos Musicos do Brasil por 40 anos de gestão fraudulenta, Wilson Sandoli é condenado a 9 anos de prisão. Sandoli além de fraudes históricas, manipulação das entidades de classe musical, ficou conhecido entre outras coisas por ter colaborado com a ditadura militar, sendo responsável pela perseguição de Gil, Caetano entre outros músicos que tiveram que sair do Brasil no começo dos anos 70.
    O meio musical brasileiro graças a resistência de alguns que tiveram coragem de enfrentar ECAD e OMB nestas décadas está passando por um período de justiça divina. Musicos de alma lavada!

    *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

    Tipo : D – Penal condenatória/Absolvitória/rejeição da queixa ou denúncia Livro : 2 Reg.: 67/2012 Folha(s) : 88

    … Em face do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para:a) CONDENAR WILSON SANDOLI, nascido aos 26.02.1927, portador da cédula de identidade RG n. 1.148.382-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 273.465.878-04, à pena privativa de liberdade de 9 (nove) anos de reclusão e pagamento de 90 (noventa) dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 312, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal, conforme imputações descritas nos itens IV e V da exordial. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;b) CONDENAR LUIZ EVANDRO CILLO TADEI, nascido aos 22.12.1945, portador da cédula de identidade RG n. 4.640.575 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 324.169.898-04, à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 312 do Código Penal, nos moldes da imputação elaborada no item V da vestibular. A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime aberto. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas, e pagamento de prestação pecuniária, no importe de 10 (dez) salários mínimos, para entidade pública ou privada, com destinação social. A forma de cumprimento das penas restritivas deverá ser definida de modo minucioso pelo juízo da execução;c) ABSOLVER WILSON SANDOLI das imputações descritas nos itens VI e VII (art. 89 da Lei n. 8.666/93) da inicial acusatória, com espeque no artigo 386, III, do Código de Processo Penal; ed) ABSOLVER LUIZ EVANDRO CILLO TADEI da imputação descrita no item VII (art. 89 da Lei n. 8.666/93) da denúncia, com esteio no inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal. Tendo em vista que não estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, os réus poderão apelar em liberdade desta decisão. O pagamento das custas é devido pelos condenados. Não havendo recurso da acusação, em relação às condutas descritas nos itens III e IV da exordial, ocorridas em junho e julho de 2003 (item III) e 12 e 13 de maio de 2005 (item IV), no que diz respeito ao corréu Wilson, septuagenário, voltem os autos conclusos para apreciação de eventual prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Manoel J Souza Neto
    Após ter se mantido por 40 anos a frente da OMB, em um gestão fraudulenta, Wilson Sandoli é condenado a 9 anos de prisão. Luciano J. Reichert Cordoni avise teu irmão!!! Grande vitória para a classe musical.

6 respostas em “UFFFFFFFFFFFFFAAAAAA!!!!!!!!!!!

  1. É COMPANHEIRO SÉRGIO, A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA, – GRAÇAS AS LUTAS, PRESSÕES E RESISTENCIA DOS HOMENS IMPRESCINDÍVEIS, DO BEM E QUE LUTAM SEMPRE -, MAIS SE FALHAR, NINGUÉM ESCAPA DA DIVINA!! VIVA A CLASSE MUSICAL!!!
    ABRAÇOS FRATERNAIS!
    NÉLIO TORRES

  2. são muitos anos com fome e sede de justiça e o que ganhamos com essa condenação? Um gole de água e um petisco. Precisamos de reformas na política,no judiciário e no código penal.

Deixar mensagem para Colorau Cancelar resposta